LEI N. 1.351, DE 28 DE JUNHO DE 1977
Declara de utilidade
pública a Sociedade Espírita «Legionários de
Ismael», com sede em Barretos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a Sociedade Espírita «Legionários de Ismael»,
com sede em Barretos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.