LEI N. 1.354, DE 1.º DE JULHO DE 1977

Declara de utilidade pública a Associação da Criança de Dourado, com sede em Dourado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação da Criança de Dourado, com sede em Dourado.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.