LEI N. 1.356, DE 5 DE JULHO DE 1977
Autoriza
a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de
Piquerobi, imóvel ali situado
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em
comodato, ao Município de Piquerobi, pelo prazo de 20 anos
(vinte anos), para a instalação de ambulatório
médico-odontológico, imóvel com benfeitorias,
situado à Rua Fernão Dias, naquela localidade,
caracterizado na Planta n.º 4.924, da Procuradoria Geral do
Estado, cujo terreno é assim descrito e confrontado:
Inicia
no ponto "A", situado na interseção das Ruas
Fernão Dias e Armando Bailes; desse ponto, segue pelo
alinhamento da rua Fernão Dias, na distância de 20m
(vinte metros), até encontrar o ponto "B"; desse
ponto, deflete à direita e segue, confrontando com próprio
estadual ocupado pela Secretaria da Agricultura (Casa da Lavoura), na
distância de 30m (trinta metros), até encontrar o ponto
"C"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha
reta, confrontando com área que consta pertencer ao Estado, na
distância de 20m (vinte metros), até encontrar o ponto
"D", situado no alinhamento da Rua Armando Bailes; desse
ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa rua,
na distância de 30m (trinta metros), até encontrar o
ponto "A" inicial, encerrando a área de 600m²
(seiscentos metros quadrados).
Artigo
2.º - Da escritura deverão
constar cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do imóvel para o
fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a
qualquer título, estipulando-se que, em caso de
inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente
de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo
3.º - O imóvel a que se
refere essa lei será restituído no Estado,
independentemente de indenização por quaisquer
benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo
4.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da
Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 5 de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.