Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Araras, imóvel ali situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, ao Município de Araras, imóvel com
benfeitorias, situado à margem da Estrada do Loreto, nessa
localidade, com a área de 2.400m² (dois mil e quatrocentos
metros quadrados), caracterizado na Planta n.º 4.912, da
Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "0" (zero),
localizado no alinhamento da Estrada do Loreto, lado direito, sentido
cidade, distante 114m (cento e catorze metros) do cruzamento desta via
com a Rua Achilina Fachini; daí, segue pelo alinhamento da
Estrada do Loreto na extensão de 60m (sessenta metros),
atingindo o ponto "1"; daí, deflete à direita e segue
confrontando com a Amidonaria Zurita, pela cerca existente, na
extensão de 40m (quarenta metros), atingindo o ponto "2";
daí, deflete à direita e segue pela cerca existente, na
extensão de 60m (sessenta metros), atingindo o ponto "3";
daí, deflete à direita e segue pela cerca existente na
extensão de 40m (quarenta metros), atingindo o ponto "0" (zero)
inicial, confrontando, do ponto "2" ao ponto "0" (zero) com propriedade
de Moisés Batistella e outros.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro
Pimentel
Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1977.
Nelson Petersen da
Costa
Diretor Administrativo - Subst.