LEI N. 1.357, DE 5 DE JULHO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Araras,
imóvel ali situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Araras, imóvel com benfeitorias, situado à margem da Estrada do Loreto, nessa localidade, com a área de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), caracterizado na Planta n.º 4.912, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "0" (zero), localizado no alinhamento da Estrada do Loreto, lado direito, sentido cidade, distante 114m (cento e catorze metros) do cruzamento desta via com a Rua Achilina Fachini; daí, segue pelo alinhamento da Estrada do Loreto na extensão de 60m (sessenta metros), atingindo o ponto "1"; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Amidonaria Zurita, pela cerca existente, na extensão de 40m (quarenta metros), atingindo o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue pela cerca existente, na extensão de 60m (sessenta metros), atingindo o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue pela cerca existente na extensão de 40m (quarenta metros), atingindo o ponto "0" (zero) inicial, confrontando, do ponto "2" ao ponto "0" (zero) com propriedade de Moisés Batistella e outros.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.