LEI N. 1.362, DE 11 DE JULHO DE 1977
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos do Museu "Prudente de Moraes", com sede em Piracicaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos do Museu "Prudente de Moraes", com sede em Piracicaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.