LEI N. 1.363, DE 15 DE JULHO DE 1977

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro - APAE, com sede em Santa Rita do Passa Quatro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e seu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita, do Passa Quatro - APAE, com sede em Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel 
Secretário de Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva 
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa 
Diretor Admmistrativo - Subst.