LEI N. 1.370, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
Dá a
denominação de "Deputado João Sussumu Hirata"
à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Lídia,
Subdistrito de Campo Limpo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Deputado João
Sussumu Hiraca" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
Lídia, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de agosto de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.