LEI N. 1.376, DE 2 DE SETEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Prof. José Nascimento" à Escola Estadual de 1.º Grau "Cidade Júlia", na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. José Nascimento" a Escola Estadual de 1.º Grau "Cidade Júlia", sob jurisdição da 17.ª Delegacia de Ensino, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativa - Subst.