LEI N. 1.379, DE 2 DE SETEMBRO DE 1977

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Dr. Américo Marco Antonio», à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Pestana, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Dr Américo Marco Antonio» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Pestana, em Osasco.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.