LEI N. 1.381, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Polícia Mirim da Zona Leste, com sede na Capital

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Polícia Mirim da Zona Leste, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1977.
a) Natal Gale, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral