LEI N. 1.382, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros" à rodovia que liga Campinas a Águas da Prata

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros" a rodovia que liga Campinas a Águas da Prata, até a divisa com o Estado de Minas Gerais, passando pelas cidades de Jaguariúna, Moji-Mirim, Mogi-Guaçu, Pinhal e São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral

LEI N. 1.382, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros" à rodovia que liga Campinas à Águas da Prata.

Retificação 

Na ementa
Onde se lê: "Dá a denominação de "Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros" à rodovia que liga Campinas a Águas da Prata",
leia-se: "Dá a denominação de "Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros" à rodovia que liga Campinas à Águas da Prata.".