LEI N. 1.382, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977
Dá a denominação de "Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros" à rodovia que liga Campinas a Águas da Prata
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de
seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26
da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Governador Dr. Adhemar
Pereira de Barros" a rodovia que liga Campinas a Águas da Prata,
até a divisa com o Estado de Minas Gerais, passando pelas
cidades de Jaguariúna, Moji-Mirim, Mogi-Guaçu, Pinhal e
São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo, 6 de setembro de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral
LEI N. 1.382, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977
Dá a denominação de "Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros" à rodovia que liga Campinas à Águas da Prata.
Retificação
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