LEI N. 1.384, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977

Institui a "Semana da Família"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana da Família", a ser comemorada, anualmente, de 1.º a 8 de dezembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva 
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa 
Diretor Administrativo - Subst.