LEI N. 1.386, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, com sede nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, com sede em Osasco.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel 
Secretário da Justiça.
José Bonifácio Coutinho Nogueira 
Secretário da Educação.
Max Feffer 
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa 
Diretor Administrativo - Subst.