LEI N. 1.387, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Moji Mirim, com sede em Moji Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Moji Mirim, com sede em Moji Mirim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel 
Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa 
Diretor Administrativo - Subst.