O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 15 da Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975, alterado pela Lei n. 1.165, de 11 de novembro de 1976:
«Artigo 15 - Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo - FUNDESP, com o objetivo de atender aos encargos resultantes do desenvolvimento das atividades necessárias ao adequado suprimento de recursos destinados a educação, no Estado, a saber:
I - especificamente, planejamento, projeto, construção, reforma, ampliação, manutenção e conservação dos prédios de ensino público, bem como seu mobiliário e equipamento;
II - extensivamente:
a) a melhoria das condições sócio-econômicas e escolares dos alunos carentes, mediante o fornecimento da merenda escolar, livros didáticos e material escolar, bem assim o desenvolvimento de estudos, projetos e atividades destinados à obtenção dessa mesma melhoria;
b) contratação dos serviços de terceiros para a realização de exames médicos, particularmente de exames biométricos;
c) transporte de alunos;
d) subvenção a escolas sem fins lucrativos que proporcionem ensino gratuito em parte ou na sua totalidade e despesas decorrentes de convênios com a Fundação para o Livro Escolar;
e) treinamento de recursos humanos, projetos de melhoria do processo ensino-aprendizagem e despesas decorrentes, resultantes de convênios com o Ministério da Educação; e
f) destinação de recursos à CONESP para pagamento de desapropriações.
§ 1º - Para o desenvolvimento dos estudos, projetos e atividades referidos na alínea «a» do inciso II a Secretaria da Educação firmará contratos ou convênios com instituições reconhecidamente especializadas, sem fins lucrativos.
§ 2º - O FUNDESP fica vinculado à unidade de despesa do Gabinete do Secretário da Educação.»
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Dá nova redação ao artigo 15 da Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975, alterada pela Lei n. 1.165, de 11 de novembro de 1976
Retificação
Artigo 1º -
Onde se lê: «e) trinamento de recursos...»
Leia-se: «e) treinamento de recursos...»