LEI N. 1.392, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública o Grupo da Fraternidade "Carmen Cinira", com sede
em Cruzeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Grupo da Fraternidade "Carmen Cinira", instituição filantrópica que abriga crianças órfãs ou abandonadas, em regime de internato, com sede em Cruzeiro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.