LEI N. 1.393, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Aparecida Maria Germana Martins" ao Centro de Saúde
de Sertãozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Aparecida Maria Germana Martins" o Centro de Saúde de Sertãozinho.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.