LEI N. 1.394, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública o "Instituto Metodista de Ensino Superior", com sede em São Bernardo do Campo


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Instituto Metodista de Ensino Superior", com sede em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça

José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1977.
 Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.