LEI N. 1.396, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Prof.ª Maria da Conceição Moura Branco" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Olímpico, em São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria da Conceição Moura Branco" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Olímpico, em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.