LEI N. 1.397, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Presidente Alves, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao Município de Presidente Alves, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade, destinado à instalação da Biblioteca Municipal, caracterizado no Desenho n.º 3.793, da Procuradoria Geral do Estado, sendo que o terreno assim se descreve:
inicia no ponto «A», situado no cruzamento dos alinhamentos prediais das Ruas Rui Barbosa e Bandeirantes; desse ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua Rui Barbosa, na distancia de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 44m (quarenta e quatro metros), confrontando com o Espólio de José Paschoal, até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 22m (vinte e dois metros), confrontando com Antonio Gonçalves, até o ponto «D», situado no alinhamento predial da Rua Bandeirantes; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Bandeirantes, na distância de 44m (quarenta e quatro metros), até o ponto «A» inicial, encerrando a área de 968m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - O imóvel objeto desta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS 
Governador do Estado
Manoel Pedro Pimentel 
Secretário da Justiça
Ruy Silva 
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa 
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.397, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Presidente Alves, imóvel com beneficios, situado nessa localidade

Retificação 

Artigo 1 º - Na 5.ª linha da descrição do imóvel 
Onde se lê:
"... com o Espólio e José Paschoal, ..."
Leia-se:
"... com o Espólio de José Paschoal, ..."

LEI N. 1.397, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977

Retificação 

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada na Retificação do D.O. de 13-10-77:
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Presidente Alves, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade.