LEI N. 1.397, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Presidente Alves, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em
comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao Município de
Presidente Alves, imóvel com benfeitorias, situado nessa
localidade, destinado à instalação da Biblioteca
Municipal, caracterizado no Desenho n.º 3.793, da Procuradoria
Geral do Estado, sendo que o terreno assim se descreve:
inicia no
ponto «A», situado no cruzamento dos alinhamentos
prediais das Ruas Rui Barbosa e Bandeirantes; desse ponto, segue pelo
alinhamento predial da Rua Rui Barbosa, na distancia de 22m (vinte e
dois metros), até o ponto «B»; daí, deflete
à direita e segue em linha reta, na distância de 44m
(quarenta e quatro metros), confrontando com o Espólio de José
Paschoal, até o ponto «C»; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, na distância de 22m (vinte e
dois metros), confrontando com Antonio Gonçalves, até o
ponto «D», situado no alinhamento predial da Rua
Bandeirantes; desse ponto, deflete à direita e segue pelo
alinhamento predial da Rua Bandeirantes, na distância de 44m
(quarenta e quatro metros), até o ponto «A»
inicial, encerrando a área de 968m² (novecentos e
sessenta e oito metros quadrados).
Artigo 2.º - Da
escritura deverão constar cláusulas, termos e condições
que assegurem a efetiva utilização do imóvel
para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência
a qualquer título, estipulando-se que, em caso de
inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente
de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo
3.º - O imóvel objeto desta lei será
restituído ao Estado, independentemente de indenização
por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
5 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Governador do
Estado
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Ruy Silva
Secretário de Esportes e
Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5
de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.
LEI N. 1.397, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Presidente Alves, imóvel com beneficios, situado nessa localidade
Artigo 1 º
- Na 5.ª linha da descrição do imóvel
Onde
se lê:
"... com o Espólio e José
Paschoal, ..."
Leia-se:
"... com o Espólio
de José Paschoal, ..."
LEI N. 1.397, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977
Leia-se a
Ementa como segue e não como foi publicada na Retificação
do D.O. de 13-10-77:
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em
comodato, ao Município de Presidente Alves, imóvel com
benfeitorias, situado nessa localidade.