Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.398, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977

Altera a redação do parágrafo único do Artigo 1.º da Lei n. 385, de 29 de julho de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte. lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 385, de 29 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação:
«Parágrafo único - A Prefeitura do Município cessionário se obriga a instalar, no prédio edificado no imóvel, com a área de 102m² (cento e dois metros quadrados), sem qualquer ônus para o Estado, ambulatório destinado a prestar assistência nos termos do convênio firmado, em 22 de junho de 1976, com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - FUNRURAL».
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.398, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 385, de 29 de julho  de 1974

Retificação

Artigo 1º - 
Onde se lê:
«Parágrafo único - ............................. convênio firmado, em 22 de unho de 1976, .................... »
Leia-se:
«Parágrafo único - ............................. convênio firmado, em 22 de junho de 1976, .....................»