LEI N. 1.399, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, imóvel situado em Iporanga
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, à Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, imóvel com
benfeitorias, situado no Município de Iporanga, destinado à
instalação de hospital e caracterizado na Planta n.º
123-38/75 da Procuradoria Geral do Estado, sendo o terreno assim
descrito e confrontado:
inicia no ponto «A», situado
no alinhamento predial da confluência da Rua do Cemitério
com a Avenida Iporanga; desse ponto, segue pelo alinhamento predial
da Rua do Cemitério na distância de 52,40m (cinquenta e
dois metros e quarenta centímetros) até o ponto «B»;
deste ponto, segue à direita na distância de 62,80m
(sessenta e dois metros e oitenta centímetros), confrontando
com área remanescente pertencente à Fazenda Estadual,
ocupada por terceiros e com área remanescente de propriedade
do Estado até o ponto «C»; deste ponto, segue à
direita na distância de 70,40m (setenta metros e quarenta
centímetros), confrontando com propriedade da Prefeitura
Municipal até o ponto «D»; deste ponto, segue à
direita pelo alinhamento predial da Avenida Iporanga, na distância
de 46,20m (quarenta e seis metros e vinte centímetros) até
o ponto «A», inicial, encerrando à área de
3.278m² (três mil, duzentos e setenta e oito metros
quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão
constar cláusula, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do imóvel para o
fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a
qualquer título, estipulando-se que, em caso de
inadimplemento, será o ajuste rescindido independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo
3.º - O imóvel a que se refere esta lei será
restituído ao Estado, independentemente de indenização
por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
5 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro
Pimentel
Secretário da Justiça
Raphael
Baldacci Filho
Secretário do Interior
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.399, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, imóvel situado em Iporanga
Artigo 2.º
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Onde se lê:
"... constar cláusula,
termos..
Leia-se:
"... constar cláusulas, termos
.."