O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Artigo 1° - Fica excluído da condição de estância hidromineral o Município de São José dos Campos.Artigo 2° - Vetado.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1977.PAULO EGYDIO MARTINSManoel Pedro PimentelSecretário da JustiçaRaphael Baldacci FilhoSecretário do InteriorRuy SilvaSecretário de Esportes e TurismoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1977.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.