Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 1.402, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

(Projeto de Lei n° 288, de 1977, do Deputado Robson Marinho)

Exclui da condição de estância hidromineral o Município de São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica excluído da condição de estância hidromineral o Município de São José dos Campos.
Artigo 2° - Vetado.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.