LEI N. 1.404, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977

Dá a denominação de "Dr. Luiz Lobo Neto" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Paraíso, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a  seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Dr. Luiz  Lobo Neto" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Paraíso, em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretária da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da  Costa
Diretor Administrativo - Subst.