LEI N. 1.405, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977

Dá a denominação de "Amos Meucci" à Escola Estadual de 1.º Grau Vila Caldas, em Carapicuíba

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Amos Meucci" a Escola Estadual de 1.º Grau Vila Caldas, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 7 de outubro de 1977
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativa - Subst.

LEI N. 1.405, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
Dá a denominação de "Amos Meucci" à Escola Estadual de 1.° Grau Vila Caldas, em Carapicuíba