LEI N. 1.409, DE 14 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
PubUcada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.