LEI N. 1.410, DE 14 DE OUTUBRO DE 1977

Dá a denominação de "Prof.ª Renata Graziano de Oliveira Prado" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Itapó, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denomimar-se "Prof.ª Renata Graziano de Oliveira Prado" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Itapó, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.