LEI N. 1.411, DE 14 DE OUTUBRO DE 1977
Dá a
denominação de "Prof.ª Maria Antonieta Martins de
Almeida" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do
Pinheirinho, em Embu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Antonieta
Martins de Almeida" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do
Pinheirinho, em Embu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.