LEI N. 1.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 1977 

Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 1.099, de 1.º de outubro de 1976

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 1.099, de 1.º de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Padre João José de Azevedo" a Escola Estadual de 1.º Grau (agrupada) do Bairro do Bom Sucesso, em Pindamonhangaba."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.