LEI N. 1.413, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Vila Vicentina Nossa Senhora Aparecida, com sede em Jaboticabal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Vila Vicentina Nossa Senhora Aparecida, com sede em Jaboticabal.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.