LEI N. 1.414, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977
Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 958, de 6 de abril de 1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 958, de 6 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Vereador Odilon
Batista Jordão» a Escola Estadual de 1.° e
2.° Graus de Pilar do Sul.»
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,19 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.