LEI N. 1.415, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública o «Automóvel Clube de Campinas», com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o «Automóvel Clube de Campinas», com sede em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.