LEI N. 1.416, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a constituir servidão de passagem, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, servidão de passagem para instalação da tubulação da Alça Norte do Sistema Adutor Metropolitano de Água, em faixa de terras situada no Município de São Paulo, caracterizada na Planta n.º 4.968 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:   
inicia no ponto 1, denominado em planta anexa, de coordenadas N7403950,50 e E333.462,50, junto a uma cerca de divisa e segue pelo leito da antiga Estrada de Ferro Cantareira na distância aproximada de 168m (cento e sessenta e oito metros), até encontrar o ponto «2»; daí, segue na distância aproximada de 291m (duzentos e noventa e um metros), onde atinge o ponto «3», situado na cerca de divisa e lateral da Avenida Santa Ines; daí, deflete à esquerda, seguindo pela cerca na distância aproximada de 28,30m (vinte e oito metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto «4»; daí, deflete à esquerda e segue pelo leito da antiga Estrada de Ferro Cantareira, margeando a Avenida Santa Inês na distância de 247,50m (duzentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto «5»; daí, segue pelo leito da Estrada de Ferro Cantareira, na distância de 153m (cento e cinquenta e três metros) até encontrar o ponto «6», situado junto a uma cerca de divisa e lateral da Avenida Santa Inês; daí, deflete à esquerda e segue pela referida cerca na distância aproximada de 22m (vinte e dois metros) até encontrar o ponto «1», origem desta descrição, encerrando a área aproximada de 3.479m² (três mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.416, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a constituir servidão de passagem, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP  

Retificação   

Artigo 1.º -   8.ª linha 
Onde se lê: « E 3333462,50, junto....» 
Leia-se: «....E 333.462,50, junto....»