LEI N. 1.416, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a constituir servidão de passagem, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em
favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, servidão de passagem para instalação
da tubulação da Alça Norte do Sistema Adutor
Metropolitano de Água, em faixa de terras situada no Município
de São Paulo, caracterizada na Planta n.º 4.968 da
Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia
no ponto 1, denominado em planta anexa, de coordenadas N7403950,50 e
E333.462,50, junto a uma cerca de divisa e segue pelo leito da antiga
Estrada de Ferro Cantareira na distância aproximada de 168m
(cento e sessenta e oito metros), até encontrar o ponto «2»;
daí, segue na distância aproximada de 291m (duzentos e
noventa e um metros), onde atinge o ponto «3», situado na
cerca de divisa e lateral da Avenida Santa Ines; daí, deflete
à esquerda, seguindo pela cerca na distância aproximada
de 28,30m (vinte e oito metros e trinta centímetros), até
encontrar o ponto «4»; daí, deflete à
esquerda e segue pelo leito da antiga Estrada de Ferro Cantareira,
margeando a Avenida Santa Inês na distância de 247,50m
(duzentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros),
até encontrar o ponto «5»; daí, segue pelo
leito da Estrada de Ferro Cantareira, na distância de 153m
(cento e cinquenta e três metros) até encontrar o ponto
«6», situado junto a uma cerca de divisa e lateral da
Avenida Santa Inês; daí, deflete à esquerda e
segue pela referida cerca na distância aproximada de 22m (vinte
e dois metros) até encontrar o ponto «1», origem
desta descrição, encerrando a área aproximada de
3.479m² (três mil, quatrocentos e setenta e nove metros
quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel
Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Paulo da
Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.416, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a constituir servidão de passagem, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Artigo 1.º
- 8.ª linha
Onde se lê: « E
3333462,50, junto....»
Leia-se: «....E
333.462,50, junto....»