Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.417, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007 )

Concede pensão mensal a Dona Virgínia Colella

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida, em caráter excepcional, a dona Virginia Colella, ex-companheira do falecido 2º Tenente da extinta Força Pública do Estado de São Paulo, Pio de Almeida Candeira, pensão mensal e intransferível, em importância correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do padrão «P-1», da escala de vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o atual estado civil da beneficiária.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2 3 2 - Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento do Institituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wiiheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.