LEI N. 1.422, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Associação Atlética Ferroviária, com sede em Assis, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
à Associação Atlética Ferroviária,
com sede em Assis, imóvel com benfeitorias, situado nessa
localidade, caracterizado na Planta n. C-1|4462, da Procuradoria
Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto
"A", situado junto à antiga estrada municipal.
Desse ponto, segue com rumo 89°00'NE, na distância de
106,75m (cento e seis metros e setenta e cinco centímetros),
confrontando com Benedito Xavier ou sucessores, da distância de
46,45m (quarenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros);
com Caetano Funari ou sucessores, na distância de 25,20m (vinte
e cinco metros e vinte centímetros); com via pública
(fins da Rua Brasil), na distância de 13,40m (treze metros e
quarenta centímetros); com Caetano Funari ou sucessores, na
distância de 21,70m (vinte e um metros e setenta centímetros),
até o ponto "B"; daí, deflete à
direita e segue com rumo 2°00'SE, na distância de 140m
(cento e quarenta metros), confrontando com Caetano Funari ou
sucessores, até o ponto "C"; daí, deflete à
direita e segue com rumo 89°00'NW, na distância de 122,10m
(cento e vinte e dois metros e dez centímetros), confrontando
com Caetano Funari ou sucessores até o ponto "D";
daí, deflete à direita e segue com rumo 4°15'NE, na
distância de 139m (cento e trinta e nove metros), confrontando
com antiga estrada municipal, até o ponto "A"
inicial, encerrando a área de 16.020m² (dezesseis mil e
vinte metros quadrados).
Artigo 2.° - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de
outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.