LEI N. 1.427, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Dr. Genésio de Almeida Moura" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Damasceno, Subdistrito de Brasilândia, na Capital

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Genésio de Almeida Moura" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Damasceno, Subdistrito de Brasilândia, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Adrministrativo - Subst.