LEI N. 1.430, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Deputado Hugo Lacorte Vitale" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Mitsutani, Subdistrito de Campo Limpo, 
17.ª Delegacia de Ensino, na Capital

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Hugo Lacorte Vitale" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Mitsutani, Subdistrito de Campo Limpo, 17.ª Delegacia de Ensino, na Capital.
Artigo 2.° - Fica revogada a Lei n. 1.309, de 17 de maio de 1977.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.