LEI N. 1.432, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Dr. Hélio Motta" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Ana Maria, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Hélio Motta" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Ana Maria, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Vice-Governador do Estado
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.