LEI N. 1.432, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977
Dá a
denominação de "Dr. Hélio Motta" à Escola Estadual
de 1.° Grau do Jardim Ana Maria, Subdistrito de Campo Limpo, na
Capital
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Hélio Motta" a
Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Ana Maria, Subdistrito de
Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Vice-Governador do Estado
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.