LEI N. 1.435, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis situados no Município de Batatais
O
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
imóveis com a área total de 7.750m² (sete mil,
setecentos e cinquenta metros quadrados) situados no Horto Florestal
«Dr. Francisco Arantes Junqueira», no Município de
Batatais, destinados à construção de trecho da
rodovia Ribeirão Preto-Franca, variante de Batatais,
caracterizados no Desenho n.º 3.000, da Procuradoria Geral do
Estado, assim descritos e confrontados:
Área «A»:
começa no ponto «A», situado na divisa da estrada
municipal que liga Brodowski a Batatais com o Horto Florestal «Dr.
Francisco Arantes Junqueira», na estaca 37+8,70m da variante
externa de Batatais na estrada de rodagem estadual Ribeirão
Preto-Franca, seguindo em linha reta, confrontando com o referido
Horto Florestal, na distância de 50m (cinquenta metros), até
o ponto «B»; daí, deflete à direita,
confrontando com a antiga Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
distância de 43m (quarenta e três metros), até o
ponto «C»; daí, deflete à direita,
confrontando com a referida estrada municipal, na distância de
75m (setenta e cinco metros), até o ponto «A»
inicial, encerrando a área de 1.050m² (um mil e cinquenta
metros quadrados).
Área «B»: inicia no ponto
«A», situado na divisa da antiga Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro com o Horto Florestal «Dr. Francisco Arantes
Junqueira», na estaca 40+14m e segue em linha reta,
confrontando com o referido Horto Florestal, na distância de
148m (cento e quarenta e oito metros), até o ponto «B»;
daí, deflete à direita, confrontando com a estrada
municipal que liga Batatais a Nuporanga, na distância de 52m
(cinquenta e dois metros), até o ponto «C»; daí,
deflete à direita, confrontando com o referido Horto
Florestal, na distância de 120m (cento e vinte metros) até
o ponto «D»; daí, deflete à direita,
confrontando com a antiga Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
distância de 52m (cinquenta e dois metros), até o ponto
«A» inicial, encerrando a área de 6.700m²
(seis mil e setecentos metros quadrados).
Artigo 2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL
GONÇALVES FERREIRA FILHO
Manoel Pedro Pimentel
Secretário
da Justiça
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da
Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 4 de novembro de 1977
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.
LEI N. 1.435, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis situados no Município de Batatais
Artigo. 1.º,
4.ª linha
Onde se lê:
... Floresta «Dr.
Francisco ...»
Leia-se:
«... Florestal «Dr.
Francisco ...»
8.ª linha
Onde se lê:
«... ponto «A». situado
...»
Leia-se:
«... ponto «A», situado
...»