LEI N. 1.435, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis situados no Município de Batatais

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis com a área total de 7.750m² (sete mil, setecentos e cinquenta metros quadrados) situados no Horto Florestal «Dr. Francisco Arantes Junqueira», no Município de Batatais, destinados à construção de trecho da rodovia Ribeirão Preto-Franca, variante de Batatais, caracterizados no Desenho n.º 3.000, da Procuradoria Geral do Estado, assim descritos e confrontados:
Área «A»: começa no ponto «A», situado na divisa da estrada municipal que liga Brodowski a Batatais com o Horto Florestal «Dr. Francisco Arantes Junqueira», na estaca 37+8,70m da variante externa de Batatais na estrada de rodagem estadual Ribeirão Preto-Franca, seguindo em linha reta, confrontando com o referido Horto Florestal, na distância de 50m (cinquenta metros), até o ponto «B»; daí, deflete à direita, confrontando com a antiga Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na distância de 43m (quarenta e três metros), até o ponto «C»; daí, deflete à direita, confrontando com a referida estrada municipal, na distância de 75m (setenta e cinco metros), até o ponto «A» inicial, encerrando a área de 1.050m² (um mil e cinquenta metros quadrados).
Área «B»: inicia no ponto «A», situado na divisa da antiga Companhia Mogiana de Estradas de Ferro com o Horto Florestal «Dr. Francisco Arantes Junqueira», na estaca 40+14m e segue em linha reta, confrontando com o referido Horto Florestal, na distância de 148m (cento e quarenta e oito metros), até o ponto «B»; daí, deflete à direita, confrontando com a estrada municipal que liga Batatais a Nuporanga, na distância de 52m (cinquenta e dois metros), até o ponto «C»; daí, deflete à direita, confrontando com o referido Horto Florestal, na distância de 120m (cento e vinte metros) até o ponto «D»; daí, deflete à direita, confrontando com a antiga Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na distância de 52m (cinquenta e dois metros), até o ponto «A» inicial, encerrando a área de 6.700m² (seis mil e setecentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1977
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.435, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis situados no Município de Batatais

Retificações 

Artigo. 1.º, 4.ª linha
Onde se lê:
... Floresta «Dr. Francisco ...»
Leia-se:
«... Florestal «Dr. Francisco ...»

8.ª linha
Onde se lê:
«... ponto «A». situado ...»
Leia-se:
«... ponto «A», situado ...»