LEI N. 1.436, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita «Cinco de Setembro», com sede em Ribeirão Preto

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita «Cinco de Setembro», com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.