LEI N. 1.438, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública a Casa da Mãe Pobre Bitencourt Sampaio, com sede em São Joaquim da Barra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade publica a Casa
da Mãe Pobre Bitencourt Sampaio, com sede em São Joaquim
da Barra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.