LEI N. 1.442, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Prof. Geraldo Homero de França Ottoni" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Mirante, Subdistrito de Nossa Senhora do Ó, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a. seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Geraldo Homero de França Ottoni" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Mirante, Subdistrito de Nossa Senhora do Ó, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.