LEI N. 1.451, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dá a denominação de «Izidoro Cenedezi» à 1.ª Escola Estadual (isolada) de 1.º Grau do Bairro de Tabajarinha, em Tupi Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Izidoro Cenedezi» a 1.º Escola Estadual (isolada) de 1.° Grau do Bairro de Tabajarinha, em Tupi Paulista.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira 
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa 
Diretor Administrativo - Subst.