LEI N. 1.453, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita «Caibar Schutel», com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Grupo Espirita «Caibar Schutel», com sede em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS 
Governador do Estado
Manoel Pedro Pimentel 
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva 
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa 
Diretor Administrativo - Subst.