LEI N. 1.454, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública o "Instituto Social Santo Antônio", com sede em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Instituto Social Santo Antônio", com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977. 
PAULO EGYDIO MARTINS 
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça 
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.