LEI N. 1.456, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dá a denominação de «Prof. Octavio Augusto Fessel» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Estação da Barra Grande, em Avaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Octavio Augusto Fessel» a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Estação da Barra Grande, em Avaré.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.456, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
Dá a denominação de «Prof. Octávio Augusto Fessel» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Estação da Barra Grande, em Avaré