LEI N. 1.458, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Prof. José da Costa" à Escola Estadual de 1.º Grau de Cubatão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. José da Costa" a Escola Estadual de 1.° Grau de Cubatão.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1977.
Esther Zinsly
Diretora Administrativa - Subst.