LEI N. 1.459, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo, com sede em São José do Rio Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública
o Lar São Vicente de Paulo, com sede em São José
do Rio Preto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1977.
Esther Zinsly
Diretora Administrativa - Subst.