LEI N. 1.460, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Dá a
denominação de "Prof.ª Francisca de Almeida Goes
Brandão", à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila
Euclides, em Presidente Prudente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Francisca de
Almeida Goes Brandão" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila
Euclides, em Presidente Prudente.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1977.
Esther Zinsly
Diretora Administrativa - Subst.