Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.461, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Cassa título de utilidade pública outorgado à "Associação de Assistência aos Tuberculosos da Lapa", na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica cassado o título de utilidade pública outorgado pela Lei n. 5.382, de 26 de junho de 1959, à Associação de Assistência aos Tuberculosos da Lapa, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro da 1977.
Esther Zinsly
Diretora Administrativa - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.