O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica cassado o título de utilidade pública outorgado pela Lei n. 5.382, de 26 de junho de 1959, à Associação de Assistência aos Tuberculosos da Lapa, na Capital.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.PAULO EGYDIO MARTINSManoel Pedro PimentelSecretário da JustiçaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro da 1977.Esther ZinslyDiretora Administrativa - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.